CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 25/98, DE 15/06/98
Indica prioridade de aplicação dos recursos do FEHIDRO, na modalidade a fundo perdido, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a disponibilidade de R$ 600.004,50 (seiscentos mil, quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 540.004,50 (quinhentos e quarenta mil, quatro reais e cinquenta centavos), dos recursos do orçamento de 1998, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB, e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos recursos disponibilizados pelo DAEE, decorrentes da desistência de seus projetos anteriormente habilitados;
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da 1a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 03/04/98, de priorizar a utilização dos recursos nas atividades de elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (Relatório "0");
Considerando a excepcionalidade da situação, face à exiguidade do prazo para formalização de contratos, limitado ao dia 30 de junho, conforme preceitua a Lei eleitoral;
Considerando que o período de vigência do atual plano da Bacia compreende 1996/99, e que o próximo plano quadrienal 2000/03 deverá estar concluido até o final de 1999;
Considerando que as diretrizes para a elaboração do novo plano depende do conhecimento do diagnóstico atualizado da situação, objetivado no Relatório "0";
Considerando a aprovação do Plenário da 2a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 09/05/98, à proposta preliminar de trabalho do IPT, intitulada "PROPOSTA DIGEO-21855/98", condicionada à avaliação da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG);
Considerando que, atendendo à recomendação da CT-PG, o IPT apresentou a proposta documento "Digeo.Agama-074/98", que objetivou a adequação e a complementação da primeira proposta.
DELIBERA:
Artigo 1° : Fica aprovada a contratação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas-IPT, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, para a elaboração do "Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e estabelecimento de diretrizes técnicas para a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul", segundo a metodologia especificada nos documentos "PROPOSTA DIGEO-21855/98" e "Digeo.Agama-074/98", no valor total de R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) do FEHIDRO e R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais) de contrapartida;
Artigo 2o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento especificado no Artigo 1o, ficam automáticamente disponibilizados os recursos para novas priorizações do CBH-RB;
Artigo 3o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 4o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB